Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Lei 13.709/18

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O QUE É LGPD?

LGPD é a Lei sancionada no Brasil em agosto de 2018, com intuito de estabelecer regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, impondo mais proteção aos usuários, garantindo mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, vale ressaltar que todo usuário poderá consultar gratuitamente quais dados as empresas possuem, como armazenam e até solicitar a retirada de seus dados dos sistemas. 

O QUE DIZ A LEI?

Baseada na regulamentação europeia (GDPR), a nova lei estabelece dez bases legais, para legitimação do tratamento de dados pessoais e garante direitos aos titulares dos dados como: acessos, correções, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento. Desta forma, fica empoderado o consumidor e garante a indenização na ocorrência de danos causados ao titular. A Lei 13.709/18 estabelece de forma clara, que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas). As empresas terão de demonstrar que os dados pessoais coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida, entre outras características.

MINHA EMPRESA SE ENQUADRA NA LGPD?

A LGDP é uma lei que se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Caso sua empresa trate informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.

COMO SE ADEQUAR A LGPD?

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2021 as sanções da referida lei, o seu sistema de gestão ou ERP deverá oferecer uma adequação, pois esses programas geralmente são abastecidos com dados pessoais o tempo todo. Portanto, o sistema deverá ser capaz de mapear todo o caminho das informações, tais como: como foi captado, mostrar finalidade, quando serão descartados, a necessidade, entre outros mapeamentos. Assim, as empresas precisam se preparar para adequar e adaptar as suas operações, rotinas e políticas às novas exigências, devendo estar o sistema apto para qualquer momento prestar eventuais esclarecimentos e emitir relatórios de tudo que está sendo feito com os dados.
E pensando nisso, a RDUPHOLD está apta para proceder todos os procedimentos de adequação da sua empresa perante a LGPD.

EM QUE IMPLICA NO NEGÓCIO?

Essa medida irá afetar TODAS as empresas que eventualmente venha a tratar algum tipo de dados, seja ele no papel ou em sistemas automatizados. As punições previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração), conforme previsto no art. 52, II da lei 13.709. Ou seja, as empresas precisam estar preparadas para captar e armazenar dados pessoais, então se sua empresa coleta dados, seja através de um cadastro de clientes ou outro meio, precisará se adequar às novas exigências, para evitar eventuais multas e processos judiciais.

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